Na ação de improbidade, o juiz da Sétima Vara de Fazenda Pública de Salvador, Glauco Campos, o mesmo que já tinha ordenado o bloqueio de mais de 5 milhões de JW e da Cervejaria Petrópolis, condenou “os acusados Marcelo Odebrecht, Emílio Odebrecht, Hilberto Mascarenhas, Cláudio Melo Filho, André Vital, Benedicto Barbosa, Construtora Norberto Odebrecht e Odebrecht S.A. pela prática de improbidade administrativa nos termos da Lei 8429 e alterações da Lei 14230/21”, mas deixou de aplicar pena, como requerido pelo MP respeitando os termos do acordo de leniência firmado pela construtora baiana.