Em 2004, o ministro do STF Gilmar Mendes respondeu que indulto não afasta inelegibilidade para condenados na esfera penal, como é o caso hoje do deputado federal Daniel Silveira. A decisão de Mendes ocorreu no julgamento de um candidato de Maracaí, São Paulo, que teve a sua candidatura indeferida em todos os graus. Em seu voto, Gilmar Mendes afirmou que o Tribunal Superior Eleitoral “em diversas oportunidades” havia decidido no mesmo sentido.