Maldição do absurdo baiano II

Absurdamente a determinação do Ministério Público Estadual à Assembleia Legislativa transfere para publicitários atribuições que são próprias da atividade jornalística. Os parlamentares baianos docilmente aprovaram a proposta em regime de urgência numa demonstração de que a Comissão de Constituição e Justiça da Casa desconhece o princípio elementar da hierarquia das leis no Direito. Não poderiam atropelar uma legislação federal. Mais do que um absurdo, uma trágica vergonha!

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