A juíza do 3º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Sul América Companhia de Seguro Saúde a restituir um casal de usuários do plano de saúde da empresa a quantia de R$ 1.291,37 mensais. O valor corresponde à diferença entre o valor praticado pela ré no reajuste do contrato dos autores e o índice divulgado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS de 2012 a abril de 2017.
Iguais a esta tem outras infrações cometidas pela Sul América Companhia de Seguro Saúde na cobrança indevida nos reajustes anuais. Agora a Justiça está punindo uma das campeãs em reclamações no Procon e nos Tribunais.
Deixe um comentário