Funcionários de recursos humanos de grandes bancos estão sendo acionados na pessoa física por ex-funcionários que foram prejudicados por falsos testemunhos à Justiça do Trabalho. Para fugirem das penas previstas no artigo 342 do Código Penal Brasileiro, como reclusão, muitos funcionários estão aderindo aos benefícios das delações premiadas e entregando as estratégias perversas dos bancos para demitir funcionários sem pagar as verbas devidas. Com as delações, a farra das medidas protelatórias dos bancos na justiça para pagar o que devem tem tudo para diminuir.