O Ministro Humberto Martins deferiu uma liminar na semana passada para suspender os efeitos da decisão do Tribunal de São Paulo que decretou a falência da OAS. Em uma brilhante decisão, o ministro fundamentou que a lei de recuperação judicial prevê que o foco é a recuperação da empresa e a falência só pode ser decretada se não tiver mais jeito para a recuperação. A OAS, sob novo comando, demonstrou uma capacidade incrível de recuperação e reestruturação, e voltou ao mercado com o nome Coesa, atingindo números expressivos de empregos, cumprindo a função social da empresa, gerando emprego e renda. O que impressiona nesse episódio é a razão oculta por trás dessa decretação estranhíssima pelo Tribunal Paulista.