A Corrida Inconsequente por Lucro no Ensino Médico Brasileiro

É com indignação que vejo o estado atual de disputa judicial pela abertura de novos cursos de medicina no Brasil. Uma situação marcada pela ganância e uma busca desenfreada pelo lucro que ameaça sufocar as normativas que visam garantir uma formação médica justa e de qualidade em nosso país. A Lei n.º 12.871, de 2013, foi um marco relevante em nossa trajetória, instituindo critérios rigorosos e socialmente conscientes para a abertura de novos cursos de medicina. Porém, estamos diante de um espetáculo de desrespeito e desdém por essa legislação, onde instituições educacionais privadas, movidas por uma ganância insaciável, lutam na justiça para driblar os ditames da lei, buscando a autorização para abrirem seus cursos de medicina, muitas vezes em locais sem infraestrutura adequada de saúde ou sem garantia de oferta de leitos hospitalares. Exemplo recente desse empreendedorismo litigioso é o da pernambucana UNINASSAU, ao almejar abrir nada menos que 100 vagas de Medicina na Bahia, mediante liminar judicial. Um caso que se coloca como exemplo emblemático desta corrida imprudente e predatória, em detrimento da racionalidade e da necessidade social. É crucial que o Supremo Tribunal Federal, sob a tutela do ministro Gilmar Mendes, atue de forma decidida e firme, garantindo a constitucionalidade da Lei n.º 12.871 e assegurando que os novos cursos sejam criados sob a égide de necessidade social genuína e não como fruto de uma corrida desenfreada por lucro.

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