Imbróglio entre poderes

A lei promulgada recentemente pelo Legislativo Nacional, instituindo a Constituição Federal de 1988 como marco temporal, ainda não tem o reconhecimento do Supremo Tribunal Federal. O STF entende, em sua maioria, que as demarcações de reservas não podem se restringir às terras ocupadas por indígenas até a data de promulgação da Carta Magna, cinco de outubro de 1988. Esse imbróglio entre os poderes da República traz consequências desairosas. No último final de semana, houve confronto armado entre produtores rurais e invasores de terras no interior da Bahia, com vítimas. 

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