Vamos trocar em miúdos a esperteza dos neo-incorporadores. Os imóveis comprados por eles na Rua Dr. Chrysippo de Aguiar, na Vitória, somam menos de dois mil metros quadrados. Nele só pode ser construída uma torre com no máximo 15 andares. É o que permite o coeficiente de utilização do local: edificar três vezes o tamanho do terreno. O golpe de mestre é arrematar no leilão os 6.699 metros quadrados do terreno da APP, somá-los aos outros já comprados, e ter o direito de erguer o empreendimento de 50 andares. A questão é: uma APP de coeficiente zero de utilização pode servir a isso? Com a palavra os magistrados.