Justiça suspende leilão de terreno no Corredor da Vitória, em Salvador

A 6ª Vara Federal de Salvador decidiu, em resposta a uma medida de urgência requerida pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia (CAU/BA), suspender o leilão programado para o dia 15 de março de 2024, referente ao terreno identificado pelo código C044. A área em questão, situada na Encosta da Vitória, havia sido designada para alienação pelo Município de Salvador. O BNews teve acesso a decisão. O CAU/BA argumentou que a alienação desse espaço público, classificado como Área de Proteção Ambiental (APA), não observou devidamente as normas constitucionais pertinentes, especialmente os artigos 182 e 225 da Constituição Federal. Segundo o autor da ação civil pública, não foram realizados estudos técnicos adequados nem foi demonstrado o interesse público primário. Além disso, questionou a limitação do leilão à modalidade presencial, desconsiderando dispositivos legais.

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