Mútuo Mandrake

Após receber o ofício enviado pelo BACEN 5285/2024-BCB/DESUC em 01 de março de 2024, os sócios da ID Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. finalmente alegam que quitaram o mútuo irregular, conforme disposto no artigo 14, inciso V da Resolução CMN 5008/2022, da corretora com seu controlador, a Bekoach Participações S.A. A operação irregular foi denunciada por este Blog no início do ano. Infelizmente, os diretores da ID CTVM, que fizeram a operação, bem como os sócios da corretora, continuam operando livremente no mercado. Com a palavra o DEORF do Banco Central do Brasil.

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