Em decisão do TRF1, no mínimo inusitada, foi suspensa temporariamente a decisão liminar da justiça federal que reconheceu a irregularidade da eleição para presidente da subseção de Vitória da Conquista, suspendendo seus efeitos. A estranheza dessa decisão do TRF1 é que ela foi produzida em tempo recorde, por um juiz federal convocado que está na substituição temporária do desembargador federal Roberto Veloso, verdadeiro relator do recurso interposto pela OAB da Bahia, contra a citada decisão liminar. Tão ou mais esquisito é que juízes convocados em substituição temporária de desembargadores federais, em regra, só se manifestam em questões de extrema urgência e risco de grave e irreversível prejuízo às partes, o que não era o caso deste processo, já que a decisão liminar estabeleceu que a presidência da subsecção de Vitória da Conquista seria exercida pelo vice-presidente regularmente eleito.