Em sua sentença, o magistrado apontou falta de transparência, ausência de clareza na lei municipal que autorizou a alienação e também no edital do leilão, “acerca da possível inexistência de edificabilidade do imóvel, classificado tecnicamente como Área de Preservação Permanente (APP)”. Para prevenir a “consolidação de dano urbanístico e ambiental de difícil reversão”, o juiz Alex da Rocha não pestanejou em conceder a medida cautelar.