Preço abusivo é a elevação injustificada de preços de produtos ou serviços, proibido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Essa prática ocorre quando não existe justificativa aceitável para o aumento do serviço e é considerada infração à ordem econômica, devendo ser razão de fiscalização onde o aumento se verifique. Em Ilhéus, cidade do interior baiano, a passagem de avião custava há dois anos R$ 250,00 Salvador x Ilhéus, Ilhéus x Salvador. Existiam quatro empresas de aviação diariamente. Terminada a concorrência, o voo direto somente aos domingos para Ilhéus, cotação para o dia 15 de novembro de 2025, R$ 3296,70, com passagem econômica, sem bagagem, SSA-BELO HORIZONTE, ILHÉUS, saída às 07h00, chegada às 12h30. Só há voo direto Salvador-Ilhéus aos domingos e de retorno Ilhéus-Salvador nas quintas. Não houve protesto da população nem dos que se diziam políticos defensores dos interesses da população, mas os órgãos de defesa do consumidor de “ofício” deveriam estudar como possível preço abusivo.