Ontem, sexta-feira 3, terminou o prazo para a janela partidária que permitia aos vereadores mudarem de partido para disputar as eleições de outubro, sem sanções. Com a imposição da lei que obriga partidos a ter 30% de mulheres candidatas, sem laranjal, e com todas as limitações e temor geral sobre o avanço da contaminação da COVID19 atrapalhando as mobilizações e contatos eleitorais programados, vai ter muito partido político impedido de participar das próximas eleições (se acontecer).