ACM Neto, sua inexplicável evolução patrimonial e a lei de improbidade administrativa 

A declaração de bens que o candidato ACM Neto apresentou à Justiça Eleitoral, para fins de registro de sua candidatura, chamou a atenção para o tamanho da fortuna acumulada pelo pequeno rapaz, que totaliza mais de R$ 41 milhões de reais. Comparado com sua declaração de bens feita em 2016 quando foi candidato a Prefeito de Salvador, em que declarou patrimônio de R$ 27.886.721,62, a fortuna do pequeno rapaz aumentou, R$ 14 milhões de reais em apenas 6 anos, significa dizer que a cada ano ele conseguiu acumular R$ 2.3 milhões de reais, ou seja, quase R$ 200.000,00 por mês. Vale frisar que esta conta considera apenas o que ele acumulou de patrimônio, sem falar no que ele também ganhou e usou para suas despesas pessoais. O artigo 9º, inciso VII, da lei n. 8.429/92, lei de improbidade administrativa, prevê que constitui ato de improbidade “adquirir, para si, ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público”. O Ministério Público deverá abrir Inquérito Civil para apurar tamanha evolução patrimonial em tão pouco tempo.

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