A improbidade administrativa é caracterizada por ações ou omissões dos agentes públicos que violem os princípios da administração pública, como moralidade, legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. A pergunta que não quer calar entre alguns juristas baianos: “não haveria indícios de falta de moralidade e impessoalidade na venda pela prefeitura de Salvador do terreno da encosta da Vitória, localizado em área de proteção permanente (APP)?”.