Dura lei, mas nem tanto II

Alguns novos veredictos: por causa da calamidade do vírus, juiz de Jundiaí/SP revogou liminar e proibiu busca e apreensão de veículos de um devedor; Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou liberação do pagamento,em 45 dias, de idoso que aguardava, há muito tempo, a sua aposentadoria por tempo de contribuição; Justiça paulista deferiu liminar suspendendo cobrança de Fies, por três meses, de um advogado que alega estar sem dinheiro por causa da pandemia; Juíza da vara cível de SP proibiu, nos próximos 120 dias, que empresa aérea proceda desconto de empréstimo consignado de aeroviário por causa da redução do salário. E vem muito mais coisa por aí nas novas “barras da justiça” brasileira.

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