Traficantes evangélicos III

Desde 2018 existe no Rio de Janeiro, a Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância-Decradi, que se destina a combater os crimes de intolerância religiosa e crimes raciais praticados contra pessoas, entidades e patrimônios públicos ou privados. Recentemente, a prefeitura do Rio de Janeiro inaugurou um serviço para receber denúncias de preconceito religioso e étnico racial pelo número 1746. Após receber a denúncia, a Central tem dez dias para contatar a vítima e encaminhar o caso para a Decradi. Segundo a Lei Federal 7.716/1989, a pena para crimes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou religião pode chegar a três anos de reclusão.

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