A publicação de um novo decreto pela secretaria da fazenda da Bahia que evite mais esse desgaste ao governador está na dependência da definição do enquadramento das padarias e delicatessens que farão jus à alíquota de 4% de ICMS. A proposta do sindicato do setor é de que sejam enquadradas as empresas que tenham, no mínimo, 50% de seu faturamento resultado da comercialização de produtos feitos pelas mesmas.