Arbítrio da subjetividade

A imprecisão da linguagem do PL 4/2025 transferiria ao Poder Judiciário, na prática, a função de legislar. A falta de clareza e objetividade dos dispositivos legais que estão sendo propostos na reforma do marco jurídico civil geraria o arbítrio da subjetividade, o que empoderaria ainda mais a magistratura, agravando o problema da insegurança jurídica no país.

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